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Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (10), no Plenário do Senado Federal, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol dos direitos e garantias fundamentais.
A Emenda, que tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 17/2019, alterou os artigos 5º, 21 e 22 da Constituição Federal. Com isso, além de elevar o direito a proteção de dados pessoais ao patamar de garantia fundamental do cidadão e cláusula pétrea da Constituição, fixou a competência exclusiva da União para organizar, fiscalizar e legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, evitando, assim, a pulverização de legislações sobre o tema entre os vários entes federativos.
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