No dia 15/04, o plenário do Senado Federal aprovou o PL 3.932/20 que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido a pandemia da Covid-19. Pelo texto, as gestantes devem exercer o teletrabalho durante a pandemia, sem redução salarial.
O PL é importante para o atual momento, em razão do crescente número de gestantes falecidas pela Covid-19. Estudo publicado no International Journal of Gynecology apontou que, entre 26/02/2020 – data de registro do primeiro caso no Brasil – e 18/06/2020, 124 gestantes e puérperas haviam morrido por Covid-19 no Brasil, o que correspondeu, à época, a nada menos que 77% desse tipo de morte no mundo1.
Recentemente, o STF priorizou a proteção à saúde da empregada gestante em julgamento da ADI 6938, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 394-A, incisos I e II, da CLT, determinando que estas trabalhadoras não devem desempenhar atividades insalubres em qualquer grau durante a gestação, não sendo necessário apresentar atestados.
Ainda, nos termos da NR-15, a exposição a doença infectocontagiosa, como a Covid-19, pode configurar labor insalubre, o que reforça a conveniência do PL 3.932/20 que segue para sanção presidencial.
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