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MP de modernização dos Registros Públicos entra em vigor


Foto: Divulgação/Unsplash

No último dia 28 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.085/2021 (“MP de modernização dos Registros Públicos”) editada pelo Presidente da República que cria o Sistema Eletrônico de Registro Públicos (“Serp”), a fim de desburocratizar o sistema de cartórios no país e criar a obrigatoriedade da digitalização dos acervos físicos dos cartórios.


O Serp será acessado pelo portal gov.br, dispensando certificação digital, e atuará como intermediador remoto entre usuários e os cartórios. Dessa forma, os cartórios prestarão serviços online com prazos de retorno reduzidos, como no caso das certidões eletrônicas de inteiro teor de matrícula de imóvel que deverão ser emitidas em até 04 (quatro) horas a partir do pagamento das guias de solicitação. A medida reduzirá também os custos do mercado de garantia de veículos, maquinários e operações de crédito.


O novo sistema possibilitará aos cidadãos e usuários a solicitação e visualização de todos os atos registrados ou averbados no cartório e ainda democratizará o acesso a alguns direitos básicos do cidadão, com a criação da possibilidade de registro em certidão de nascimento feito de forma inteiramente eletrônica.


Em que pese a implementação do novo sistema eletrônico, que será custeado por um fundo privado dos cartórios e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios físicos continuarão funcionando regularmente e prestando serviços de forma presencial, bem como seguirão obrigados a manter a guarda dos documentos e livros físicos em sua posse.


Por se tratar de uma Medida Provisória, a medida tem eficácia imediata por até 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação no Diário Oficial, mas ainda dependerá de aprovação do Congresso Nacional para que continue válida. Já o prazo para implementação do sistema é de cerca de 01 (um) ano, devendo valer até 31 de janeiro de 2023.

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