O Non Fungible Token – ou simplesmente “NFT” – é a nova aposta do mercado de criptomoedas e Blockchain que consiste na geração de uma chave eletrônica que identifica e garante uma obra digital como autêntica. A tecnologia Blockchain, que utiliza o encadeamento de bloco de dados, confere integridade ao NFT, uma vez que todo seu histórico de dados e transações fica gravado e não pode ser excluído ou modificado, imutabilidade que garante maior transparência aos dados de NFT.
Na prática, o autor da obra pode definir o que será agregado ao NFT, como o arquivo da obra, parcelas de direitos autorais/royalties que serão transmitidos ao comprador, direitos de publicidade, entre outros, bem como poderá gerar mais de um NFT para a mesma obra. Assim, a mera aquisição de um NFT não confere automaticamente ao comprador a propriedade da obra, a não ser que expressamente estejam incluídos os direitos autorais e/ou de exploração econômica sobre determinada obra digital.
Atualmente, os interessados no investimento de royalties já podiam realiza-los com a compra de ativos reais, que prescindem, contudo, de um alto valor de investimento e maior burocracia, o que torna o NFT atrativo àqueles que buscam investimentos na área artística, tendo em vista que o próprio autor da obra poderá dar ao bem (ou à fração desse) o valor que desejar, abrindo espaço e dando maior visibilidade a artistas independentes.
Dessa forma, o NFT pode abranger os mais diversos bens digitais e direitos a eles agregados. A grande vantagem dessa tecnologia é que esse direito passa a ser digitalmente colecionável, que ao fazer parte da carteira digital do investidor, poderá ser objeto de negócios jurídicos subsequentes (p.ex. cessão onerosa ou gratuita), a partir de transação em blockchain.
Assim, apesar da falta de regulamentação expressa na legislação brasileira sobre o NFT, essa tecnologia é considerada como algo inovador, além de se mostrar como um facilitador da disponibilização da obra diretamente pelo autor.
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