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Reconhecida validade de dispensa comunicada pelo WhatsApp


Foto: Divulgação/Unsplash


A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT SP/Capital), em julgamento de Recurso Ordinário, declarou a validade da dispensa de empregada que foi informada pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.


Para a relatora do caso, Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, o WhatsApp se trata de uma ferramenta de comunicação e o seu uso para fins profissionais se expandiu de maneira importante, especialmente no ano passado, durante a pandemia do Coronavírus que impôs a necessidade de isolamento social.


Acrescenta-se que o TRT SP/Capital já havia publicado vídeo em que reconhecia as mensagens do citado aplicativo como meio de prova, admitindo sua utilização na realização de acordos judiciais e até mesmo para intimação das partes.


No entanto, a utilização de mensagens de texto no WhatsApp como provas não é pacífica, tampouco isenta de condições. Em processo trabalhista ajuizado por empregado que pretendia provar a realização de um acordo verbal com a empresa para que a rescisão contratual fosse por mútuo acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) rejeitou o uso de uma mensagem de WhatsApp como prova do alegado acordo, argumentando que além de se tratar apenas de um “print” de suposta conversa ao celular, foi produzida de forma unilateral pelo Autor da ação.


Logo, apesar da conveniência e agilidade do WhatsApp, é importante que as empresas não dispensem o uso dos meios tradicionais de comunicação com o empregado (e-mails, avisos, comunicados, memorandos, telegramas etc.) evitando que o uso exclusivo do aplicativo de mensagens prejudique a produção de provas, em caso de necessidade.


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